Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda (Passo a Passo)

screenshot (22)

Declarar investimentos no IR é obrigatório — e fazer errado pode resultar em multa ou malha fina. Aprenda como declarar corretamente cada tipo de investimento: Tesouro Direto, CDB, ações, FIIs e criptomoedas.


Você investiu. Ótimo. Mas chegou a hora do Imposto de Renda — e agora vem a dúvida: como declarar esses investimentos?

Não declarar ou declarar errado pode resultar em malha fina, multa e juros. E a boa notícia é que, com o passo a passo certo, é mais simples do que parece.


Regra Geral: O Que Declarar

Você deve declarar todos os investimentos que possuía em 31 de dezembro do ano anterior, independentemente de ter resgatado ou não. Isso inclui saldo em aplicações, cotas de fundos, ações e qualquer outro ativo financeiro.


Como Declarar Cada Tipo de Investimento

Tesouro Direto

Onde declarar: Bens e Direitos → Código 45 (Aplicação em Tesouro Direto)

O que informar:

  • CNPJ do administrador (Tesouro Nacional: 00.394.460/0001-41)
  • Valor em 31/12 do ano anterior (disponível no extrato do site do Tesouro)
  • Rendimentos: já vêm no informe de rendimentos da corretora

Tributação: alíquota regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). O IR é retido na fonte no resgate.

CDB, LCI e LCA

Onde declarar: Bens e Direitos → Código 45 (aplicações de renda fixa)

O que informar:

  • CNPJ do banco emissor
  • Valor em 31/12
  • Rendimentos do informe de rendimentos

Tributação:

  • CDB: IR regressivo retido na fonte no resgate (22,5% a 15%)
  • LCI e LCA: isentas de IR (mas precisam ser declaradas como bens)
image

Ações

Onde declarar: Bens e Direitos → Código 31 (ações)

O que informar por empresa: CNPJ da empresa, quantidade de ações, custo de aquisição médio ponderado

Tributação de ganho de capital:

  • Vendas acima de R$20.000/mês: paga 15% sobre o lucro
  • Vendas abaixo de R$20.000/mês: isentas de IR
  • Operações day trade: sempre 20% sobre o lucro

DARF: o imposto sobre ganho de capital em ações deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda — não espere o IR anual.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Onde declarar: Bens e Direitos → Código 73 (cotas de FII)

O que informar: CNPJ do fundo, quantidade de cotas, custo médio de aquisição

Tributação:

  • Dividendos: isentos de IR (pessoas físicas)
  • Ganho de capital na venda de cotas: 20% (DARF mensal, como ações)

Criptomoedas

Onde declarar: Bens e Direitos → Código 89 (criptoativos)

O que informar: nome do ativo, saldo em 31/12 em reais (pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado)

Tributação:

  • Vendas abaixo de R$35.000/mês: isento
  • Vendas acima de R$35.000/mês: 15% sobre o ganho (DARF mensal)

Onde Encontrar as Informações

Toda corretora e banco é obrigado a enviar o Informe de Rendimentos até 28 de fevereiro — com todas as informações necessárias para a declaração. Verifique no app ou portal da instituição.

Para ações e FIIs, você também precisa das suas próprias anotações de custo de aquisição — a corretora informa as movimentações, mas o custo médio é responsabilidade do investidor calcular (a maioria das corretoras oferece essa informação no extrato).


Aprenda com Sabedoria, Cresça com Propósito, Flua com Liberdade. — WiseUpFlow

📌 Aviso: Este artigo é educativo. Para situações complexas, consulte um contador especializado em investimentos.

image

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *